Qual a função de um artífice
Sou conselheira e a síndica falou para interferir na função do artífice, que ele tem fazer serviço de roçar o condomínio, mas a carteira dele está como serviço de pequenos reparos ,gostaria de saber se pode pois o condomínio já está cheio de processo, e o sindicato só permite se tiver manutenção em aparelho Alguém poderia me orientar, pois aqui tudo se pode e nada se faz
patricia dettogni
Respostas 3
Patrícia - Artífice é um artesão o qual entendo que não tenha nada haver com as funções de um empregado de condomínio. Inventar cargos a empregados de condomínio no final só pode virar processos trabalhistas.
Condomínio tem que empregar funcionários de acordo com o Sindicato da classe o qual abrange a sua cidade e não inventar cargos.
No sindicado da minha Cidade o empregado de condomínio pode ser admitido para exercer as seguintes funções: Zelador, Porteiro, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais que é o Faxineiro e a partir daí o Sindicado dos trabalhadores em condomínio tem que ser consultado ou admitir o empregado na função que ele exercerá (Jardineiro, Pedreiro), mais seguir o sindicato ao qual pertence, por exemplo: Admitir um pedreiro tem que seguir o Sindicado da construção civil e não o de empregados de condomínio. Ele torna-se um empregado do condomínio, mas o condomínio tem que seguir sindicato da construção civil, porque sta função não existe em condomínios, inclusive respeitar seus direitos que o sindicato da classe lhe der. Repensem o modo de contratar seus funcionários. 0k
Geraldo Majella da Silva
Nunca ouvi falar desta função em condomínio. Consultem o sindicato. Pode dar processo trabalhista. Invencionice de sindico e administradora
Angelina Somolanji R. Oliveira
Artífice é o profissional responsável pela manutenção; por aqui nós usamos outro nome. Quanto às tarefas específicas não constariam da convenção coletiva da categoria? Melhor consultar o sindicato patronal.
Geraldo pelo esclarecimento, mas não sou u quem emprega e sim a admiradora, eu sou conselheira que estou tentando resolver isso.
Estão errados, Quem deve admitir empregados no condomínio é o síndico local e não Administradora. Sindico que é o gestor do condomínio, inclusive manda na administradora, ou seja, a administradora faz o que o Síndico determinar ou ele troca de administradora. 0k