QUAL LEI QUE REGE.

Um condômino inadiplente pode ser Presidente de uma Assembléia e escrever a ata junto com o síndico,poi o secretário não escreveu mais que duas linhas? Nessa reunião de Assembléia,houve alguns conflitos e uma das conselheiras pediu para sair do cargo e que pusesse por escrito e consta o seguinte na ata: ¨¨A Sra.x aptx ao ser contrariada renunciou ao cargo de conselheira,pediu para lavrar em ATA e retirou-se da Assembléia,antes de abandonar o recinto foi informada pelo Presidente da mesa que para surtir os efeitos legais,ela vai precisar apresentar sua renúncia por escrito.¨¨ Isso ocorreu com ela a renúncia que pediu para ser lavrada,por mim que também sou do conselho e pelo próprio síndico que não foi falado para ser lavrado e nem foi escrito isso de nós dois na ata que fizeram.ELA SE ARREPENDEU E NÃO FEZ POR ESCRITO A RENÚNCIA. O síndico por ser muito autoritário,disse que ela não faz mais parte do conselho porque pediu para escrever na ata,mas penso que isso não pode ser pois o mesmo pos um adendo: renúncia por escrito, coisa que ela não fez.Ao falar com o Síndico que ela permanecia no cargo,pois o adendo a ajudou, o mesmo disse que não. Quem está certo,ele ou eu? Falei que a ata está inválida ,pois foi feita pelo síndico e o Presidente da Assembléia que é um condômino inadiplente, pediram só a assinatura do secretário na ata para levar para o cartório.Isso para mim é erradissimo e imoral. O Síndico não nos comunica,com os conselhos,o que gasta e quanto gasta,e quando informado sobre isso, pede que procuremos no balancete,pois não é obrigado a nos dar satisfação. Fala que as coisas tem que ser do jeito dele,ele que manda e desmanda,pois é o Síndico.O que podemos fazer e qual a lei que nos protege. No nosso regimento interno, diz que quem abre e fecha o portão dos carros são os moradores,trocou o controle remoto de todos e diz que agora quem abre o portão é o porteiro, para melhor segurança do prédio.Como segurança que a pessoas levam o lixo para fora e o portão é aberto para isso? Coisa que não acontecia antes.Disse que vai ser assim daqui pra frente pois é o Síndico. Falei que isso está no regimento e que não pode mudar ser antes passar pela Assembléia,para que possa ser votada e não só passar isso como tudo que precisa mudar no regimento.Estou certa ou errada. Quando falei isso para ele ,o mesmo pediu para que eu me retirasse do conselho,poi estaria atrapalhando.jamais faria isso. Espero um retorno de vcs com resposta as minhas perguntas.Agradecida.Silvana da Silva

Imagem de perfil Silvana Pereira da Silva
Conselheiro(a)


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