Qual o limite de ruído das áreas comuns salão de festas e churrasqueiras?

Boa tarde! Consultando a NBR da ABNT 10151 e a Lei Distrital 4092, vi que o limite de ruído adotado pelo meu condomínio está em desacordo com esses normativos. O condomínio adota 65/55 decibéis, respectivamente diurno e noturno, sendo que esta faixa aplica-se a área mista, com vocação recreacional e o condomínio de acordo com a Convenção possui destinação residencial. O excesso de ruído incomoda bastante. Daí gostaria de saber qual o enquadramento à luz da NBR da ABNT 10151 para salão de festas e churrasqueiras

Imagem de perfil ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA LEITE
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?