Qual melhor forma de repreender, ou punir, proprietário que desacata o sindico?
Tanto na convenção como em R.I fazem menção, que os espaços comuns, devem ser cuidados, não usados de forma a prejudicar aos demais, não ser alterado, perturbar o sossego. Porém, não descreve claramente, que reparos e pinturas de utensílios pessoais, possam ser ali realizadas.
O consenso diz estar implícito, que uma solicitação deve ser encaminhada à zeladoria ou a sindicância, caso o necessite.
Um Proprietário acedeu ao Solarium, com essa finalidade sem solicitar, comunicar e ainda fechou com chave a porta de acesso.
Ao ser abordado , simplesmente começou a exigir leis de impedimento e que ele, é o proprietário e eu uma simples sindica, aos gritos e com agressão verbal.
Agradeço esclarecimentos sobre a possibilidade de punição.
Atenciosamente
Marilza