Qual o melhor modelo de escala? portaria 24 horas com 3 porteiros (8 hr diárias) e um folguista

Boa tarde. 1)Quero implementar no condomínio onde resido, um horário dessa forma: (A) Porteiro Manhã (06-10/11-14:20); Porteiro a Tarde (14:20-16/17-22:40); Porteiro Noite(22:40 / 06:00) (B) Ocorre que hoje, as escalas estão dessa forma: Porteiro Manhã (07hrs-15hrs); Porteiro a Tarde (15hrs-23hrs); Porteiro Noite(23hrs-07hrs).logo, sem demonstrar a hora do intervalo que o mesmo faz jus, pois trabalha mais de 6 horas, mesmo que não usufrua. No exemplo (A) o porteiro teria 7:20 minutos diários totalizando 44 horas semanais e, no exemplo (B) 8 horas diárias totalizando 48 horas semanais (não parece o intervalo). Como o exemplo (B) é que está sendo utilizado, acredito estar sendo pago valor a maior e horas trabalhadas a menor por porteiro, pois se considero 8 horas de trabalhos normais, cadê a a hora extra do intervalo?? **Extra do intervalo conforme Lei 8923, art.71 paragrafo 4º. (pois o porteiro trabalha na hora de almoço não se ausentando de seu posto). Acredito eu que, o exemplo (A) seria o mais correto, considerando que teríamos 8:20 minutos trabalhadas pelo porteiro, composta da seguinte forma: (7:20 horas normais e 1 hora extra do intervalo). Além disso, ao contarmos as horas normais trabalhadas semanalmente, teríamos 44 (exemplo A) ao invés de 48 (exemplo B). Neste último exemplo poderíamos ocasionar problemas por ultrapassar a quantidade de 44 horas semanais. Ainda, a carga horaria do exemplo (A) deveria constar no cartão ponto dos porteiros, mesmo que o mesmo não usufrua a hora de intervalo, mas possibilitaria que ele batesse o ponto apenas na entrada inicial e saída final, caracterizando que trabalho 8:20, sendo uma hora referente ao intervalo que será remunerada como extra. No caso do folguista, ele trabalharia 8:20 min diários, igual os demais, sendo 8:20 minutos, composta assim: 6 horas normais; 1 hora extra do intervalo, mais 1:20min de extra. Dessa forma, as extra não são computadas na contagem das horas semanais pois já estão sendo pagas por dia. Saliento que: (por conceito) Horas extras só ocorre se houver excesso das horas normais diárias. Não se acumula horas extras diárias na contagem semanal, pois pagaríamos duas vezes as mesmas horas extras. obrigado fico no aguardo de orientações.

Imagem de perfil JOSE HENRIQUE ALVES OSPEDAL
Condômino(a)


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