Qual o horário limite para um prestador de serviço deixar o condomínio?

Nossa convenção e Regulamento Interno diz que obras e barulhos de obras só podem até as 17h (seg.à sexta). Um prestador de serviços sai todos os dias as 17h30, a unidade é notificada sobre isso. O morador não concorda com a regra, e diz que o prestador terminou a obra as 17h, mas que saiu as 17h30 porque precisava limpar e arrumar o local. Este morador pode ser multado por não respeitar o horário em convenção, ou ele pode usar esse tipo de argumentação?

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