Qual o quórum para aprovar a locação de um imóvel, originalmente destinado ao zelador?
Muitos prédios em SP vêm dando destinação diferente ao espaço residencial, originalmente destinado ao zelador.
Na medida em que um zelador não more mais no prédio, uma Assembleia pode votar pela possibilidade de locar o imóvel para terceiros e assim gerar receita extra para o Condomínio?
Essa aprovação em Assembleia poderá ocorrer com votação e aprovação da maioria absoluta (2/3 dos proprietários)?
Pergunto isso, pois nossa Convenção, datada de 1970, determina que "áreas comuns" só podem ter mudança de destinação com 100% de aprovação. Entendo que um salão de festas e halls de andares, por exemplo, são claramente áreas comuns, entretanto um espaço de moradia de zelador jamais terá uso pelos condôminos. Assim, a dúvida com relação ao quorum se coloca. Agradeço relatos e orientação.