Qual penalidade pode sofrer a sindica ao assinar cheques com seu mandato está vencido
O mandato da sindica venceu em setembro 2014 e em maio 2015 houve nova eleição. A sindica neste meio tempo continuou assinar cheques e mesmo depois da nova eleição, pois nao teve tempo hábil para arrumar toda a documentação para entregar no banco. A síndica e a administradora mesmo sabendo do novo sindico ainda fizeram cheques pós eleição do sindico. Quais as penalidades juridicas podem sofrer e como devo proceder?