Qual é a personalidade jurídica do condomínio perante as prestadoras de serviços públicos (Tarifas)?
Pelo ponto de vista de cobrança, entendo as razões pelas quais as prestadoras de serviços públicos (Água, Luz e Telefone) tratam os condomínios como pessoas jurídicas. No entanto tenho certa dificuldade para entender os motivos pelo quais os condomínios residenciais são tratados como unidades consumidoras classificadas como NEGÒCIO, onde a tarifa cobrada é mais elevada do que aquelas unidades consumidoras classificadas como RESIDENCIAL com tarifas mais brandas.
Se os condomínios residenciais são puramente utilizados por famílias, que igualmente dividem as despesas provenientes do consumo de serviços públicos, qual é a justificativa legal para que as prestadoras de serviços públicos cobrem tarifas mais elevadas destinadas a NEGÒCIOS.