Qual prazo do mandado de novos representantes do condomínio após destituição da equipe anterior?

Em meu condomínio, a equipe de gestão (síndico, sub e conselho fiscal) foram destituídos em assembleias com este fim específico permaneceram no mandato por 1,5 anos. Na pauta, além do pedido de destituição, houve também para eleição imediata dos novos representantes. Assim, foram escolhidos novos conselheiros, novo síndico e novo sub síndico. A questão é: Essa nova gestão ficará apenas os 0,5 anos restantes para completar o mandato anterior e convocar nova assembleia no ano que vem OU, já que foram eleitos no ato, iniciarão um novo ciclo de 02 anos? Os condôminos não se atentaram a essa questão na assembleias e agora estão em dúvida do qual seria o correto.

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Síndico(a)


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