Qual o prazo prescricional de cobrança de valor que refere-se a quota condominial?
Apesar de residir no condomínio há mais de dez anos, somente agora li a Convenção do meu Condomínio.
Pela leitura, tomei conhecimento que a cobertura deveria estar pagando a quota de condomínio proporcionalmente a fração ideal do terreno, o que não vem ocorrendo há mais de quinze anos.
Até hoje nenhum condômino se ateve ao fato, por a maioria vir a residir a poucos anos.
As prestações de contas anuais vem sendo aprovadas.
O condômino da cobertura, que é o devedor e único que reside no edifício desde a construção, dá uma de esperto - Lei de Gerson - ficando calado.
Qual o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança do débito referente a diferença entre o valor efetivamente pago e o determinado na convenção?