Qual o prazo prescricional de cobrança de valor que refere-se a quota condominial?

Apesar de residir no condomínio há mais de dez anos, somente agora li a Convenção do meu Condomínio. Pela leitura, tomei conhecimento que a cobertura deveria estar pagando a quota de condomínio proporcionalmente a fração ideal do terreno, o que não vem ocorrendo há mais de quinze anos. Até hoje nenhum condômino se ateve ao fato, por a maioria vir a residir a poucos anos. As prestações de contas anuais vem sendo aprovadas. O condômino da cobertura, que é o devedor e único que reside no edifício desde a construção, dá uma de esperto - Lei de Gerson - ficando calado. Qual o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança do débito referente a diferença entre o valor efetivamente pago e o determinado na convenção?

Imagem de perfil Maria Caldas
Condômino(a)


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