qual procedimento devemos tomar referente a falta de assembleia e ata e prestação de contas?
Gostaria de saber qual procedimento deve se tomar refernte a sindica nunca apresentar ata e nem prestação de contas, e nomear junto a administradora novo sindico mesmo com votação de inadimplente, a convenção fala que nao pode eleger sindico com votos de inadimplente, e a mesma se sobrepor um salario de 1000 reais, sem comunicar e sem conhecimento dos condominos em assembleia por votação de condominos,o que diz na convenção que ou o sindico fica isento da taxa condominal ou é estipulado uma ajusta de custo ja que o mesmo não tem vinculo impregaticio.quero redigir um texto onde eu possa deixar claro as informações referente ao salario do sindico, e a taxa condominal. que eu saiba não pode ter os dois . necessito de um respaldo, pois vou entrar com processo administrativo
A NOMEAÇÃO DE NOVO SINDICO, FOI ELEITA E LIBERADA PELA ADMINISTRADORA COM VOTOS DE INADIMPLENTE, conforme conhecimento de informações , sei que só pode ser feito e eleito com 2/4 de votos , inadimplente não pode votar. foi liberada a votação para inadimplente, por tannto a nomeação e´indevida.. qual procedimento tomar, pretendo levar isso a defensoria publica, e a sindica , nunca em sua gestaõ apresentou ata e nem prestação de contas.. e agora dia 2/2 colocou um papel de sulfite comunicando o novo sindico.. quero orientações de como proceder, vou levar para um advogado