Qual o processo para que uma moradora seja punida conforme Art. 1337?

Minha vizinha de garagem estaciona na sua vaga (dentro das marcações) porem de modo a atrapalhar/impedir que eu abra as portas do meu carro, isso por um comportamento antissocial e egoísta, pois há espaço sobrando em sua vaga, mas a mesma estaciona de modo que seu carro fique muito próximo ao meu impedindo que o meu direito de ir e vir seja exercido!!! Ontem dia 08/03 tivemos que pedir para a mesma descer para conseguimos tirar nosso carro da vaga. Oferecemos a troca de vagas a fim de resolver a questão, mas a mesma disse que não garantiria que iria parar de maneira que não nos atrapalhe!!! Enfim o direito dela termina onde começa o meu, e para isso quero saber quais são as medidas que deve tomar, qual o papel e responsabilidade do cond e síndico.

Imagem de perfil Cristiane Josefa Santana
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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