Boa tarde!
O síndico do prédio, resolve fazer um empréstimo consignado ao zelador sem comunicar nenhum, condômino. O desconto tem vindo nos boletos. Já foram descontadas várias parcelas. Ele alega que o zelador estava em situação difícil e ele teve assim um gesto humanitário. Mas que o dinheiro está retornando. Pergunta: Quem está recebendo os juros deste empréstimo ou como saberemos, pq não se trata de uma Instituição Financeira e nem de uma Casa de Caridade. O dinheiro é do condomínio, portanto, até onde este síndico tem razão em achar tudo normal? ou qual o direito que terão os condomínos diante dessa situação? Qualquer gasto particular do zelador poderá aparecer no boleto, como por exemplo farmácia e outros?
Me expliquem pq não entendo muito bem de leis de condomínio.
Obrigada