Qual a punição para condômino que tenha vendido área comum do um prédio?
O construtor do prédio vendeu 11 apartamentos e ficando somente com uma das unidades e uma fração de 1/6 na área destina a "garagem". Mas nessa área (garagem) cabem somente 5 veículos; sendo assim ele firmou contrato de compra e venda(de gaveta) a um outro proprietário da área lateral do condomínio que é "área comum". Conclusão: insiste em dizer que aquela área é de propriedade particular dele (por ter construído o prédio) mesmo sem nenhuma documentação oficial de propriedade. O mesmo fez com os compradores dos apartamentos no último andar (vendendo o telhado para que construissem coberturas em seus apartamentos). Já entrei na justiça contra ele mas a justiça é morosa demais, então gostaria de saber qual maneira de fazê-lo entender que poderá ser punido criminalmente por este ato. Agradeço desde já o atendimento pela consulta ora firmada. Att. Cármen Silvia Oyarzábal - Síndica.