Meu condomínio é de 2017. O Inteligente da Incorporadora copiou e colou uma minuta da Internet e adptou para o mesmo, só que se esqueceu de ler o rodapé. A minuta é baseada na lei de condomínio edilicio e no CC de 1916. O novo CC de 2002 derrogou por completo a parte desta lei sobre condomínios. No que tange a quórum, não valem mais os das Convenções visto que nele já definem os Especiais e também define que não sendo quórum especial as assembléias serão tomadas em primeira convocação de 50%+1 (1.352) ou em segunda por maioria simples com qualquer número presente (1.353), então se desde 2004 o CC não define quorum especial para o RI, então ele entraria na art. 1353 independente de a Convenção disciplina quórum de 2/3.