Qual quórum para destituição de sindico?

O Código Civil reza que basta maioria absoluta dos presentes na AGE, ou seja 50% mais 1 dos PRESENTES na AGE. Ou seja maioria simples a meu ver. A Ata da primeira assembléia em meu condomínio diz que deverá ser 2/3 dos presentes na AGE, não tenho a convenção, se ela disser que é 2/3 dos moradores, o que devo considerar? A jurisprudencia pelo que sei está aceitando o que diz o Código Civil, o que devo fazer?

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Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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