Qual quórum para destituição de sindico?
O Código Civil reza que basta maioria absoluta dos presentes na AGE, ou seja 50% mais 1 dos PRESENTES na AGE. Ou seja maioria simples a meu ver. A Ata da primeira assembléia em meu condomínio diz que deverá ser 2/3 dos presentes na AGE, não tenho a convenção, se ela disser que é 2/3 dos moradores, o que devo considerar? A jurisprudencia pelo que sei está aceitando o que diz o Código Civil, o que devo fazer?