Qual o quórum exigido para aprovação da construção do segundo pavimento nas unidades residenciais?
Nesse caso específico, o segundo pavimento não está destinado a conter novas unidades imobiliárias (art 1343 CC). Trata-se de condomínio de casas térreas onde se busca construir o segundo andar (duplex).
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.