Qual o quórum exigido para construção de uma nova portaria???
Pessoal, é sabido que que o artigo 1.341 do CC, qualifica os tipos de obras, nas usas espécies, e também o quórum para aprovação. A dúvida é: partindo do princípio que a obra será realizada para ampliação da portaria, na qual o quórum é de 2/3, seja pelo artigo 1.341, I, ou pelo artigo 1.342, por já existir uma portaria, pergunta-se: esse quórum de 2/3 será de todos os condôminos, ou será de 2/3 dos presentes em assembléia.
Ex: o condomínio tem 490 condôminos.
Portanto o quórum será de 327?
Ou se aparecerem 60 condôminos na assembleia, o quórum exigido será os 40?
Agradeço desde já a colaboração dos juristas.
Att.
Marcelo