Qual o quórum exigido para construção de uma nova portaria???

Pessoal, é sabido que que o artigo 1.341 do CC, qualifica os tipos de obras, nas usas espécies, e também o quórum para aprovação. A dúvida é: partindo do princípio que a obra será realizada para ampliação da portaria, na qual o quórum é de 2/3, seja pelo artigo 1.341, I, ou pelo artigo 1.342, por já existir uma portaria, pergunta-se: esse quórum de 2/3 será de todos os condôminos, ou será de 2/3 dos presentes em assembléia. Ex: o condomínio tem 490 condôminos. Portanto o quórum será de 327? Ou se aparecerem 60 condôminos na assembleia, o quórum exigido será os 40? Agradeço desde já a colaboração dos juristas. Att. Marcelo

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