Qual o quorum mínimo para alterar o regimento interno, tendo em vista dos aspectos abaixo?
Na Convenção consta apenas que nas assembléias o resultado das votações por maioria dos presentes (simples), respeitando-se as situações em que se exige quorum especial.
No Regimento Interno consta: "este regimento poderá ser modificado desde que deliberado por 2/3 dos votantes presentes. A assembléia só poderá ser instalada com quorum mínimo de 50 pessoas".
Recentemente foram adotadas decisões que modificam o regimento interno em assembléia extraordinária com base em maioria simples, sem considerar o quorum mínimo definido no próprio RI.
Considerando o teor da Lei 10.931/04 e que há um quorum mínimo definido do RI e não na Convenção, seria legal modificar o RI sem obedecer o quorum mínimo por ele definido?
O correto não seria que uma assembléia que respeitasse o referido quorum mínimo, promovesse as modificações no RI para retirar o quorum especial?