qual o quorum para mudar convenção e caso sejam alteradas duas alineas o que muda para os condominos
Será realizada uma assembleia para alterar estas duas letras da convenção.
Parágrafo único: será exigida maioria qualificada ou unanimidade para os seguintes casos: A).....
c) será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetonico do edificio, bem como a realização de benfeitorias meramente voluntárias
d) será exigida unanimidade, ainda, para deliberar sobre o destino do edifício ou de suas unidades autonomas, bem como para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos condominos:
O que significam estas duas alineas, se tirada a unanimidade, qual é o quorum correto para decidir sobre estes assuntos, e que tipo de decisão vai ficar na mão de uma minoria ou da administração?