qual o quorum para mudar convenção e caso sejam alteradas duas alineas o que muda para os condominos

Será realizada uma assembleia para alterar estas duas letras da convenção. Parágrafo único: será exigida maioria qualificada ou unanimidade para os seguintes casos: A)..... c) será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetonico do edificio, bem como a realização de benfeitorias meramente voluntárias d) será exigida unanimidade, ainda, para deliberar sobre o destino do edifício ou de suas unidades autonomas, bem como para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos condominos: O que significam estas duas alineas, se tirada a unanimidade, qual é o quorum correto para decidir sobre estes assuntos, e que tipo de decisão vai ficar na mão de uma minoria ou da administração?

Imagem de perfil MARISTELA FRANCO GONÇALVES DOS SANTOS
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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