Qual o quórum necessário para a Assembléia implantar a atividade remunerada para o sindico?
Na convenção do condomínio consta a seguinte clausula: “...§ 2º - As funções do Síndico, do Subsíndico e do Conselho Consultivo e dos membros de outros órgãos eventuais são de natureza não remunerada, podendo a Assembléia Geral atribuir natureza remunerada a essas funções.”