Qual o quórum necessário para a Assembléia implantar a atividade remunerada para o sindico?

Na convenção do condomínio consta a seguinte clausula: “...§ 2º - As funções do Síndico, do Subsíndico e do Conselho Consultivo e dos membros de outros órgãos eventuais são de natureza não remunerada, podendo a Assembléia Geral atribuir natureza remunerada a essas funções.”

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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