Bom dia, gostaria de uma informação:
Em Janeiro/2014 foi aprovado um modelo de garagem aonde todos os imóveis deveriam seguir o padrão sendo: com 33m² de área
construída, sem portão, conforme projeto apresentado, foi aprovado. Em outra gestão em 2017, dois condôminos aumentaram
a área construída, dentro do próprio terreno, para 40m², mantendo o mesmo padrão de fachada, porém as construções ficaram
maiores em relação aos outros imóveis, o síndico na época não notificou e não fez nada. Alguns moradores começaram a construir no modelo maior, agora em 2019, a administração do residencial marcou uma assembleia para tentar resolver essa questão, aí pergunto: Qual o quórum para mudar uma ata com projeto aprovado, projeto de alteração de fachada?