Qual o quórum necessário para transformar a laje em área se lazer?
O Condomínio quer criar uma área de lazer na laje do edifício, ele foi construído em 1952, com 9 andares, não possui garagem e tem uma enorme laje em cima onde tem um quarto para os porteiros descansarem esporadicamente. O resto é apenas a laje lisa. Uma das proprietárias já está contra a medida por causa do barulho que vai causar na unidade dela, que é no último andar.
Deve ser usado o art. 1351 do CC ou tem outra alternativa?