Qual quorum prevalece : o do Código Civil x Convenção

Um grupo de condominos estão assinando o edital de Convocação de uma AGE , e o Código civil estipula que o número mínimo é de 1/4 dos proprietários, já a Convenção deste Condomínio , antiga de 1978, estipula 1/2 dos proprietários.

Como a lei federal Novo Código Civil é de 2002, revoga tudo que for contra a nova legislação , entendo que a Convenção não está adequada a nova legislação.

Pergunto : Pode 1/4 dos proprietários então entrar com o edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária ?

A administradora já se mostrou contra alegando que a convenção estipula que 1/2 dos proprietários tenham que assinar o Edital de Convocação.

Alguém pode tirar essa dúvida, já que até a Administradora está querendo tirar o direito de 1/4 dos proprietários em Convocar a Assembleia ?

De qualquer forma o Edital de Convocação já foi enviado a todos e afixado em quadro de aviso com 20 dias de antecedencia .

Quem tem mais peso : A Convenção ou Código Civil (lei federal) ?

Imagem de perfil MAURICIO
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?