Qual quorum prevalece : o do Código Civil x Convenção
Um grupo de condominos estão assinando o edital de Convocação de uma AGE , e o Código civil estipula que o número mínimo é de 1/4 dos proprietários, já a Convenção deste Condomínio , antiga de 1978, estipula 1/2 dos proprietários. Como a lei federal Novo Código Civil é de 2002, revoga tudo que for contra a nova legislação , entendo que a Convenção não está adequada a nova legislação. Pergunto : Pode 1/4 dos proprietários então entrar com o edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária ? A administradora já se mostrou contra alegando que a convenção estipula que 1/2 dos proprietários tenham que assinar o Edital de Convocação. Alguém pode tirar essa dúvida, já que até a Administradora está querendo tirar o direito de 1/4 dos proprietários em Convocar a Assembleia ? De qualquer forma o Edital de Convocação já foi enviado a todos e afixado em quadro de aviso com 20 dias de antecedencia . Quem tem mais peso : A Convenção ou Código Civil (lei federal) ?