Qual o quórum para restringir atividade comercial de loja em condomínio misto?
Prezados, gostaria de saber qual é o quórum necessário para restringir as atividades comerciais que podem ser exercidas numa loja que faz parte de um condomínio residencial (com duas lojas embaixo). Ocorre que o condomínio resolveu restringir uma série de atividades, como restaurante, lanchonete, etc., e fez isso por meio de alteração do Regimento Interno, com aprovação da maioria simples dos presentes na Assembléia. Particularmente, entendo que tal restrição é fato grave ao proveito econômico do proprietário ou locador. Indago se tal restrição não deveria ser aprovada na forma do artigo 1.351 do CC, por unanimidade, tendo em vista que, de certa forma, altera a destinação da unidade. Obrigado