Qual recurso usar depois dos embargos à execução indeferidos por não ter argumentos cabíveis ?
Apesar de que a partir do NCPC(art.784,X) do NCPC as cotas condominiais podem adquirir caráter de títulos extrajudiciais,desde que os Condomínios comprovem documentalmente os requisitos de admissibilidade ,o que no caso em tela não ocorreu,de ofício o Juízo deveria ter extinguido a ação sem análise do feito e julgamento do mérito (Art. 485,I),e indeferido a petição inicial pela falta de documentos comprobatórios dos requisitos de admissibilidade ter considerado improcedente (art. 514, II NCPC).