Qual regimento interno para áreas de convivência coletiva abertas: playground, pracinhas?
Olá!
Temos em meu condomínio a reconstrução de um playground que fora desativado devido ao estado dos brinquedos, uma vez reformados a área será reativada, porém por ser aberta estão nos informando que os condominos poderão ter acesso 24 horas, inclusive, gerando barulho aos blocos próximos a área, isto é correto?
O mesmo vale para uma área de convivência (pracinha) dentro do condomínio, com bancos, paisagismo e espaço para crianças pequenas ficarem com seus país, também estão nos informando que por ser área aberta ficará 24 horas com acesso a qualquer um morados e gerar barulho...
Ora?! Não podemos instituir no regimento normas com dias e horários de acesso ao local para evitar este transtorno e divergências desnecessários?
Att.