Qual a responsabilidade da administradora?

No caso, despesas feitas em consertos de bombas de água, geradores, poço artesiano, etc., com recibos de pessoas físicas, sem nota fiscal, retenção de impostos federais e outros, a administradora responde juntamente com o síndico no caso de uma fiscalização? É necessária a cotação de vários fornecedores? Qual o limite que o síndico pode usar só em casos de emergência? Os membros do Conselho Fiscal também poderão ser responsabilizados por essas despesas comprovadamente ilegais? Grato

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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