Qual a responsabilidade da administradora?
No caso, despesas feitas em consertos de bombas de água, geradores, poço artesiano, etc., com recibos de pessoas físicas, sem nota fiscal, retenção de impostos federais e outros, a administradora responde juntamente com o síndico no caso de uma fiscalização?
É necessária a cotação de vários fornecedores? Qual o limite que o síndico pode usar só em casos de emergência?
Os membros do Conselho Fiscal também poderão ser responsabilizados por essas despesas comprovadamente ilegais?
Grato