Qual a responsabilidade cívil e jurídica da administradora de condomínio?

Qual a responsabilidade cívil e jurídica da administradora de condomínio, quando um imóvel está sendo disputado na justiça entre dois possíveis proprietários, uma vez que a administração sempre se reportou costumeira e habitualmente ao proprietário mais antigo? Um imóvel de determinado condomínio, foi vendido e na transação comercial, não observou-se que o mesmo estava penhorado. A administradora vem desempenhando seu papel, junto ao antigo e primeiro proprietário. Essa administradora foi intimada a prestar informações sobre o acontecido. O que a administradora tem como responsabilidade dívle e jurídica sobre essa questão, uma vez que entendemos que temos que administrar e resolver problemas de ordem comum?

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