Meu síndico permite que a zeladora agencie aluguéis e limpeza de ap, em temporada, em seu horário de trabalho, permite que ela tenha uma empregada paga pela zeladora trabalhando no prédio,para "ajudá-la" neste período de temporada de verão, não usa o livro ponto,não fornece materiais de proteção( luvas de borracha, etc...) empresta dependências do condomínio para que ela use particularmente, para guardar, roupas de cama, toalhas, e até guarda sois dos seus "inquilinos", não faz assembléias anuais,isto tudo me preocupa, já conversei com ele , inclusive repassei algumas sugestões recebidas pelos amigos do sindiconet,mas não adiantou teremos com toda certeza uma ação trabalhista no futuro, e bem cara,e neste caso de uma ação trabalhista posso aciona lo judicialmente, para me ressarcir do prejuízo já que esta semdo omiço e conivente?