Qual a responsabilidade do síndico em obras aprovadas nos lotes.
Temos uma arquiteta contratada no nosso condomínio. Quem autoriza o início de obra nos lotes é o síndico. No caso de descoberta pelo subsindico de que as obras estariam há meses funcionando sem hidrometro, utilizando a agua do condomínio que é rateada por todos , sem qualquer fiscalização nem da arquiteta contratada, nem do síndico, como deve- se proceder? De quem é a responsabilidade? Seria o caso de convocação de assembleia para decidir quais providências devem ser tomadas? Há previsão para destituição do síndico em um caso como este?