Qual tratamento humano dar a um estelionatário com dívida prescrita.
Boa tarde,
Em nosso condomínio temos um devedor com dívida já prescrita com mais de 5 anos no valor +-70mil nominais.
A dívida refere-se ao período de 2011 a 2014.
Tenho ciência do Processo de Jurisprudência 20170710050063APC(0015143-17.2015.8.07.0007), Relatora : Desembargadora VERA ANDRIGHI.
Pergunto como vai ser daqui prá frente. Tratá-lo como pessoa Idônea? dar declaração de quitação? Participar de AGO, votar e ser votado?
É muito difícil assimilar esta situação.
Em tempo: não sou síndico.