Qual tratamento humano dar a um estelionatário com dívida prescrita.

Boa tarde, Em nosso condomínio temos um devedor com dívida já prescrita com mais de 5 anos no valor +-70mil nominais. A dívida refere-se ao período de 2011 a 2014. Tenho ciência do Processo de Jurisprudência 20170710050063APC(0015143-17.2015.8.07.0007), Relatora : Desembargadora VERA ANDRIGHI. Pergunto como vai ser daqui prá frente. Tratá-lo como pessoa Idônea? dar declaração de quitação? Participar de AGO, votar e ser votado? É muito difícil assimilar esta situação. Em tempo: não sou síndico.

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