Qual valeria respeitar: A convenção que não restringe procurações, Ou o RI que restringe procuração?
Artigo da Convenção de Condomínio
Artigo 28 – Os proprietários poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastante para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembléia.
Artigo do Regulamento Interno alterado em 2022 para restringir procurações
Artigo 17
Parágrafo Único – O representante (Procurador) do proprietário adimplente, poderá possuir/representar no máximo até duas procurações dos proprietários, em Assembleia Ordinária e/ou Extraordinária, a fim de que se evite abuso de direito perante os demais condôminos;
Qual valeria respeitar: A convenção que não restringe procurações, Ou o RI que restringe procuração?