Qual é o valor da multa e artigo para condômino que coloca objetos no hall e área comum do prédio?
No prédio tem um morador que coloca objetos velhos no hall do prédio e em outras áreas comuns, já fizemos uma reunião e registramos a ata em cartório e ele se comprometeu a retirá-los, mas isto foi á dois anos, e ele não o fez, depois disso já enviei notificação via cartório,carta de advertência mas ele não os retira. Nós não temos uma convenção coletiva e nem regimento interno( qdo quis fazer um , os moradores não aceitaram). Posso retirar estes objetos e jogar fora? Posso cobrar uma multa? Se for multa como calculá-la? Se existe este artigo no código de condomínio, vcs poderiam me passa-lo? È que gostaria de afixá-lo no quadro de avisos e tb enviá-lo junto com a cobrança. Obrigado.