Qual a votação mínima para decidir que o Condomínio ajuíze uma ação?
Nem a convenção nem o regimento interno do edifício dispõe sobre qual a votação mínima necessária para que o Condomínio ajuíze uma ação contra um prédio vizinho. Desse modo como deverá ser realizada e contabilizada a votação na Assembleia? Alguém sabe indicar alguma legislação? Grata.