Qual a votação mínima para decidir que o Condomínio ajuíze uma ação?

Nem a convenção nem o regimento interno do edifício dispõe sobre qual a votação mínima necessária para que o Condomínio ajuíze uma ação contra um prédio vizinho. Desse modo como deverá ser realizada e contabilizada a votação na Assembleia? Alguém sabe indicar alguma legislação? Grata.

Imagem de perfil Anabela Sousa
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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