Qualquer morador atraves de procuração pra votar e ser votado pode fazer parte do membro consultivo?
Na convenção do nosso edifício o item sobre conselho consultivo tem a seguinte redação: "É lícito fazer-se o condômino representar nas assembleias por procurador, com poderes especiais, condôminos ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membro do Conselho Consultivo.
Isso significa que só condôminos podem fazer parte do conselho ou pode ser qualquer morador através de procuração pra votar e ser votado?