Qualquer morador pode se candidatar p/ sindico ou conselheiro do prédio ou tem que ser proprietário?
Moro há 23 anos no apto. A escritura está no nome de meu companheiro com quem tenho união estável.
Há alguma lei que empeça eu me candidatar? Posso ser considerada 'condômino'?
A convenção diz no, ARTIGO 5º - São direitos dos condôminos:d) Discutir, deliberar, votar e ser votado nas reuniões gerais, ordinárias ou extraordinárias de seu edifício e usar do direito de voto nas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, na forma prevista nesta Convenção, desde que hajam adimplido as obrigações condominiais de natureza pecuniária adiante estabelecidas.
Artigo 24º - As reuniões gerais de cada Edifício
Parágrafo 1º - Na reunião geral ordinária de cada Edifício os respectivos condôminos: c) Elegerão, quando for o caso, o sub-síndico, e os membros do Conselho Consultivo