Quando ata de AGE deve ser registrada em cartório?
Quando que uma ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deve ser registrada em cartório?
Foi realizado uma AGE e foram eleitos novos membros para o conselho consultivo, no entanto, a circulação da cópia da Ata (registrada no livro de Ata do Condomínio) desta assembleia para os condôminos foi feita e estava sem o devido registro em cartório, ou seja, parecendo uma simples cópia.
Isso não denomina que os eleitos para serem membros do conselho estariam “inaptos”?
Foi passado uma informação por um outro membro do conselho consultivo que quando não é mencionado valores de qualquer natureza na Ata, não há a necessidade da Ata ser registrada em cartório, isso procede?
Obs.: Não existe nada a respeito disso na Convenção de Condomínio.