Quando o condomínio deve indenizar o condômino?

Sou administradora de um condomínio comercial e ocorreu um furto em uma loja, o condomínio conta com circuito interno de cameras e um porteiro/vigia, o prédio tem 05 andares. No boletim de ocorrência consta que a loja não foi arrombada, pois não há sinal de arrombamento, na filmagem da camera em frente a loja vimos claramente a pessoa que cometeu o delito, mas parece que ela abriu com uma chave. O condomínio deve ressarcir o condômino?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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