Quando o condomínio deve indenizar o condômino?
Sou administradora de um condomínio comercial e ocorreu um furto em uma loja, o condomínio conta com circuito interno de cameras e um porteiro/vigia, o prédio tem 05 andares. No boletim de ocorrência consta que a loja não foi arrombada, pois não há sinal de arrombamento, na filmagem da camera em frente a loja vimos claramente a pessoa que cometeu o delito, mas parece que ela abriu com uma chave. O condomínio deve ressarcir o condômino?