Quando a convenção é alterada é necessário ter nova redação da convenção?

Boa tarde. Temos uma convenção no prédio da década de 90, nesta mesma década o CNPJ foi inativado e vários síndicos moradores se revesaram sem muito conhecimento na administração do prédio. Entre coisas que foram feitas foi alteração de itens da convenção com correta aprovação de 2/3 dos condôminos, porém estes registros estão apenas nas atas. Agora tem 3 anos que o CNPJ foi ativado novamente, e tive que ler todas as atas de lá pra cá para entender o que mudou e o que continua da convenção original. Minha dúvida é: Se não foi redigida uma nova convenção com as alterações feitas, posso considerar que temos uma "convenção com adendos" ou isso não existe e é obrigatório redigir uma nova convenção para que as alterações possam valer?

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