Quando a convenção do condomínio diz que o sindico deve ser preferencialmente condômino, no caso de
Aconteceu no meu condomínio atual
A convenção diz o seguinte:
Artigo Decimo: Sera eleito um Sindico, de preferencia entre os condôminos através de assembleia geral que reúna a maioria dos condôminos em primeira chamada, ou a maioria dos condôminos presentes, em segunda chamada.
Eu não estava satisfeito com a sindica atual que e terceirizada e portando me candidatei a ser sindico, sendo o único morador a se candidatar.
Foi então que a sindica terceirizada disse que também era candidata e eu prontamente argumentei que como era somente nos 2 e eu tinha preferencia eu seria o novo sindico.
A sindica terceirizada não aceitou e alguns outros moradores tentaram me convencer de que era melhor deixa ela e tirar minha candidatura. Como disse que não estava satisfeito mantive minha candidatura. Então foi posto em votação e eu acabei perdendo.
Gostaria da opinião de vocês e de como posso proceder para que o regimento seja cumprido.