Quando na Convenção do Condomínio não consta sobre segurança ?

No prédio onde estou como sindica reclamei com um entregador que deixou o portão social aberto. A proprietária do apartamento que contratou o serviço veio reclamar comigo que eu não podia chamar a atenção de um prestador de serviço por ela contratado. Na Convenção do Condomínio não consta nada sobre regras de segurança, posso seguir o Código Civil para a implementação de normas de segurança ?

Imagem de perfil Lígia Barros
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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