Quando na Convenção do Condomínio não consta sobre segurança ?
No prédio onde estou como sindica reclamei com um entregador que deixou o portão social aberto. A proprietária do apartamento que contratou o serviço veio reclamar comigo que eu não podia chamar a atenção de um prestador de serviço por ela contratado. Na Convenção do Condomínio não consta nada sobre regras de segurança, posso seguir o Código Civil para a implementação de normas de segurança ?