Quando entram em vigor as decisões de uma Assembleia?
Bom dia
A Administradora insiste que para entrar em vigor as decisões precisam ter registro em cartório da ATA da assembleia mesmo eu mostrando que, de acordo com o SECOVI, não exista esta obrigatoriedade e sim uma recomendação:
"O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembleias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registrá-las, pois torna a decisão da assembleia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio (fonte:SECOVI)."
A Assembleia ocorreu em 07/2021 e como os gastos de 07/2021 são pagos em 08/2021 então a redução da taxa condominial já deveria ser válida a partir de 09/2021. Ocorre que o boleto de 10/10/2021 ainda está com o valor anterior a Assembleia.
Quem está errado: eu ou a Administradora?