Quando entram em vigor as decisões de uma Assembleia?

Bom dia A Administradora insiste que para entrar em vigor as decisões precisam ter registro em cartório da ATA da assembleia mesmo eu mostrando que, de acordo com o SECOVI, não exista esta obrigatoriedade e sim uma recomendação: "O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembleias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registrá-las, pois torna a decisão da assembleia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio (fonte:SECOVI)." A Assembleia ocorreu em 07/2021 e como os gastos de 07/2021 são pagos em 08/2021 então a redução da taxa condominial já deveria ser válida a partir de 09/2021. Ocorre que o boleto de 10/10/2021 ainda está com o valor anterior a Assembleia. Quem está errado: eu ou a Administradora?

Imagem de perfil RICARDO A FARIAS
Condômino(a)


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