Quando há uso equivocado do caixa do condomínio (deveria ter sido pago com fundo de reserva), em ges

1. Na gestão passada, o muro lateral do edifício caiu com as chuvas e a seguradora não cobriu, dividimos os custos com o lote ao lado. O ex síndico lançou mão de 8400,00 do caixa do condomínio, e não do fundo de reserva (que dava para isso), está correto isso? Penso que seria referente a obra permanente... Posso estornar o valor ao caixa do condomínio? 2. Idem ao projeto anti incêndio exigido pelo Corpo de Bombeiros, 4142,00 foram pagos com o caixa do condomínio e entendo que tenha que ser com o fundo de reserva, pois haverá obras com corrimãos, portas, abrigos para extintores, iluminação de emergência interna nos andares, sinalizações e outros. Na parte que tange aos extintores e manutenções, sim, penso que cabe ao caixa do condomínio. Para tanto penso em fazer um pró rateio (separando, em %, os gastos inerentes ao FR e ao CC), podem me auxiliar? Exemplo, se o projeto e testes custaram 4142,00, atribuir 40% aos testes de vazamento de tubulações de gás e 60% às exigências de obras novas, estornando os 60% (de 4142,00 = 2485,20) do FR ao CC (caixa condomínio). Ou esses testes também cabem ao fundo de reserva?

Imagem de perfil Maria Stella A R
Síndico(a)


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