Quando iniciou o pagamento de uma horas do intervalo alimentar para os porteiros,Qd.não concedido?
Quando síndica, mesmo com a conceção do intervalo de uma, continuamos a pagar as 4 horas semanais com acréscimo de 50% (hora da constituinte, devido redução de 48 para 44 semanais). Atualmente esse intervalo é descontado das 8 horas dia, ficando 7 horas dia e com isso não mais é pago as 4 horas semanais com acréscimo de 50%. É correto?