Quando purgar a mora?
Em uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e pedido de liminar o autor pede pagamentos de 6 alugueis mais multa e juros, sendo que destes 4 haviam sidos pagos até julho/2018, e dois estão em aberto (agosto/2018 e setembro/2018).
Ela ainda aduz que foi utilizado o valor da caução (sem que o inquilino soubesse) que se refere a dois meses do valor do aluguel, ou seja os dois alugueis vencidos.
Neste caso preciso somente contestar a ação ou se faz necessário purgar a mora? A mora deve ser purgada antes ou depois de apresentada a contestação? E quais os valores eu utilizo para purgar a mora?