quando o sindico entra de ferias, licença médica, licença gestante o subsindico deve receber o pro-l
Quando o sindico(a) entra de férias não seria correto o subsíndico receber o pró-labore uma vez que o mesmo assume as funções do sindico(a) ?
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Quando o sindico(a) entra de férias não seria correto o subsíndico receber o pró-labore uma vez que o mesmo assume as funções do sindico(a) ?