Quando solicitado pelo condômino, o condomínio tem obrigação de fornecer um Termo de Quitação?

O tema é que estou vendendo minha unidade e o comprador exigiu uma Carta de Quitação do condomínio. Atendendo a minha solicitação, no início de Dezembro/2013 a Administradora do condomínio emitiu o documento devidamente assinado pelo seu representante, encaminhando-o via malote para a síndica também assinar. Ocorre que, por motivos meramente pessoais, a síndica recusou-se a assinar o tal documento e ao ser questionada, a mesma foi categórica em afirmar que não irá assinar, sem apontar qualquer motivo ou razão, palpável, para não fazê-lo. Novamente entrei em contato com a Administradora, via e-mail, informando sobre o sucedido, enfatizando que eu poderia perder a venda do apartamento, caso o documento não me fosse entregue. Porém, até o momento não obtive nenhuma resposta. Quais são os meus direitos de fato e como devo proceder neste caso?

Imagem de perfil Anselmo Macucci
Conselheiro(a)


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