QUANDO TERMINA O PRAZO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FEITA EM 03 /11?
Sendo a Intimação eletrônica ato para dar ciência a alguém dos atos e termos do processo, para fazer ou deixar de fazer alguma coisa (CPC , art. 234) marca o começo dos prazos, que fluem do primeiro dia útil após a consulta ao teor da intimação (CPC , art. 184 , § 2º).
Porém, não fica ao livre arbítrio do destinatário, devendo ser feita em 10 dias, contados da data da sua disponibilização, e não sendo feita, será considerada automaticamente realizada na data do término deste prazo (Lei 11.419 /06, art. 5º , § 3º), ainda que o acesso não seja efetivado pela parte interessada.